Heliton De Avila Silva

Heliton De Avila Silva
Vereador
Conforme Regimento Interno Art. 32.
Compete ao 1º Secretário:
I - constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;
II - fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
IV - redigir ou supervisionar a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
V - assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;
VI - redigir a ata das reuniões da Mesa;
VII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
VIII - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente;
IX - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.
Conforme Regimento Interno Art. 102.
Compete ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III - apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V - usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
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